Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PortariA SFA-GO/MAPA nº 157, de 19 de agosto de 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 21/08/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PortariA SFA-GO/MAPA nº 157, de 19 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e cumprindo as diretrizes estabelecidas pela Portaria MAPA nº 673, de 8 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Subdelegar a competência para a aprovação e o envio do Plano de Contratações Anual (PCA), bem como de suas respectivas alterações, no âmbito da Unidade de Administração de Serviços Gerais da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás (UASG 130080), ao Coordenador de Administração - CAD/SFA-GO.
Art. 2º A subdelegação conferida nos termos desta Portaria, em estrita consonância com as competências atribuídas à UASG 130080 pela Portaria MAPA nº 673/2024, abrange os seguintes atos no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC):
· I - Aprovação das contratações inseridas pelas áreas requisitantes da SFA-GO;
· II - Autorização para a alteração, inclusão ou exclusão de parcelas e demandas ao longo do ano de execução do respectivo plano;
· III - Consolidação e envio do posicionamento final do PCA da UASG 130080 para as instâncias centrais de governança do Ministério.
Parágrafo único. Nas ausências e nos impedimentos legais dos titulares das unidades de que trata o caput, a competência será do seu respectivo substituto legal.
Art. 3º Os atos praticados com fulcro nesta subdelegação deverão fazer menção expressa a esta Portaria e à Portaria MAPA nº 673, de 8 de abril de 2024.
Art. 4º O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás poderá avocar a si, formalmente e a qualquer momento, a atribuição objeto desta subdelegação, sem que isso implique em revogação deste ato normativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 158
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 157
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:725570 · na fonte: portaria-sfa-go/mapa-n-157-de-19-de-agosto-de-2026-727019820 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.