Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SFA-ES/MAPA nº 572, de 21 de outubro de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 21/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SFA-ES/MAPA nº 572, de 21 de outubro de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21018.005300/2026-11, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação do médico-veterinário JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO RODRIGUES, inscrito no CRMV-ES nº 0037-VP, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado do Espirito Santo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SFA-ES nº 066/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guilherme Gomes de Souza
Superintendente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 572
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872640 · na fonte: portaria-sfa-es/mapa-n-572-de-21-de-outubro-de-2026-739941058 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:35.