Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SFA-DF N° 35, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SFA-DF N° 35, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 250, de 6 de março de 2024, publicada no D.O.U. de 07 de março de 2024, e no Art. 50 do Decreto nº 11.332/2023 e, conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT, bem como o art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006 e, ainda, o que consta do Processo SFA/DF Nº 21016.006799/2023-43, resolve:
Art. 1º Cancelar a Portaria nº 61, de 18 de outubro de 2023 que habilitou o(a) médico(a) veterinário(a) DANILO RAMOS JACINTHO DE ALMEIDA inscrito(a) no CRMV/ DF 2956 , para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEILTON OLIVEIRA VERAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 35
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:167868 · na fonte: portaria-sfa-df-n-35-de-22-de-dezembro-de-2025-677938949 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.