Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 904, DE 4 DE MAIO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 04/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 904, DE 4 DE MAIO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, designado pela PORTARIA SE Nº 1.196, de 28 de Julho de 2021, publicada no DOU de 29 de julho de 2021, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21012.004060/2017-99, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR-BA0053, a empresa EBRAZ EXPORTADORA LTDA, CNPJ 88.847.686/0003-63, localizada no Perímetro Irrigado de Maniçoba, s/n, lotes 269 a 294, Maniçoba, Zona Rural, Juazeiro - BA, CEP 48.921-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade Tratamento Térmico: Tratamento a Frio (Cold Treatment) e Tratamento Hidrotérmico.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 225, de 18/08/2023, publicada no DOU de 23/08/2023.
Art. 3º O Credenciamento de que trata esta portaria terá prazo de (5) cinco anos e poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do credenciamento, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme disposto no art. 50 da Portaria MAPA/SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 904
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441529 · na fonte: portaria-sfa-ba/mapa-n-904-de-4-de-maio-de-2026-703165682 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.