Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.053, de 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 05/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.053, de 5 DE NOVEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 21000.057223/2026-66, em especial a Decisão Administrativa em Recurso de Segunda Instância e o Despacho 281 da Coordenação de Boas Práticas Agropecuárias - CBPA/SDR, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica Especial, no âmbito da Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR/SFA-BA), com o objetivo exclusivo de dar cumprimento à determinação superior proferida nos autos do Processo SEI nº 21000.057223/2026-66.
Art. 2º A Comissão Técnica será composta pelas seguintes servidoras em exercício nesta Superintendência, sob a presidência da primeira:
I - Camila Daniel Bonfim, Auditora Fiscal Federal Agropecuária, matrícula SIAPE nº [1058603];
II - Francimary Maciel Medeiros de Sousa, Analista da EMBRAPA, matrícula SIAPE nº [1369474];
III - Fátima Maria Nunes, Agente de Atividades Agropecuária, matrícula SIAPE nº [020777].
Art. 3º Compete à Comissão realizar a análise extemporânea das documentações de habilitação no Programa Mais Leite Saudável (PMLS), compreendendo o período de 2019 a 2026, bem como a avaliação das demais documentações de acompanhamento de projeto e comprobatórias de sua execução material, referentes à empresa Campanella Alimentos LTDA (CNPJ nº 01.068.020/0001-67, SIF 3842).
Parágrafo único. A análise técnico-documental e os respectivos pareceres deverão, obrigatoriamente, ser segmentados em blocos autônomos, correspondentes aos ciclos temporais de vigência normativa do programa, a saber:
I - Bloco 1: Ciclo de execução de maio de 2019 a abril de 2022;
II - Bloco 2: Ciclo de execução de maio de 2022 a abril de 2025; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 1053
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899695 · na fonte: portaria-sfa-ba/mapa-n-1.053-de-5-de-novembro-de-2026-742138832 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.