Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.621, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- Data de publicação
- 19/11/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.621, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria de reabilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 6º, o parágrafo único do art. 37 e o art. 51 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.023854/2025-11, de 24 de outubro de 2025, no qual a empresa demonstrou o saneamento da inadimplência, por meio da apresentação do parecer conclusivo elaborado por auditoria independente, credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente ao ano base 2024, nos termos da legislação, resolve:
Art. 1º Conceder reabilitação à fruição dos benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio 2020, à empresa TEB Tecnologia Eletrônica Brasileira Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 46.055.703/0001-18, cujas habilitações foram suspensas pela Portaria SETAD/MCTI nº 9.560, de 03 de novembro de 2025, publicada no D.O.U. de 04 de novembro de 2025, em face do adimplemento das obrigações legais, por meio apresentação do parecer conclusivo elaborado por auditoria independente, credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente ao ano base 2024, nos termos da legislação.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 46.055.703/0001-18, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologia da informação e comunicação:
I - Aparelho de eletrodiagnóstico, tipo monitor cardíaco;
II - Aparelho de reanimação cardíaca tipo desfibrilador;
III - Aparelho de reanimação cardíaca tipo desfibrilador, com função de monitoração cardíaca (Cardioversor);
IV - Aparelho para avaliação de sinais cardiológicos ("Eletrocardiógrafo"); e
V - Aparelho para lesão de tecidos intracavitários (Gerador de RF para Ablação);
VI - Aparelho para medida da pressão arterial;
VII - Eletrocardiógrafo;
VIII - Esteira do tipo utilizado para testes cardiológicos de esforço; e
IX - Polígrafo para hemodinâmica e eletrofisiologia.
§ 2º Os bens e os respectivos modelos devem cumprir os correspondentes processos produtivos básicos estabelecidos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 221
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- Número do ato
- 9621
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:229667 · na fonte: portaria-setad/mcti-n-9.621-de-18-de-novembro-de-2025-670182784 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.