Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.561, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.561, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.023851/2025-87 de 24 de outubro de 2025, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do parecer conclusivo elaborado por auditoria independente, credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do demonstrativo de 2024, resolve:
Art.1º Suspender as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3 e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Ltda., inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob os nºs 02.990.605/0006-07 e 02.990.605/0009-50, pelas Portarias SEMPI/MCTI nºs 6.299 e 6.300, ambas de 15 de setembro de 2022, publicadas em 22 de setembro de 2022 e SEMPI/MCTI nºs 6.252, 6.253 e 6.254, de 26 de agosto de 2022, publicadas em 02 de setembro de 2022.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios, com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- Número do ato
- 9561
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:254993 · na fonte: portaria-setad/mcti-n-9.561-de-3-de-novembro-de-2025-666601048 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.