Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Portaria de reabilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 6º, o parágrafo único do art. 37 e o art. 51 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.013782/2026-84, de 27 de agosto de 2026, no qual a empresa demonstrou o saneamento da inadimplência, por meio da apresentação do Relatório Demonstrativo do ano base 2025, nos termos da legislação, resolve:
Art. 1º Conceder reabilitação à fruição dos benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio 2020, à empresa Fibersul Fibra Óptica e Acessórios Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 05.663.722/0001-40, cujas habilitações foram suspensas pela Portaria SETAD/MCTI nº 10.437, de 22 de setembro de 2026, publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2026, em face do adimplemento das obrigações legais, por meio apresentação do Relatório Demonstrativo do ano base 2025, nos termos da legislação.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 05.663.722/0001-40, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologia da informação e comunicação:
I - Armação metálica para aparelho de telecomunicações;
II - Caixa de terminação de redes de comunicação de fibras ópticas;
III - Caixa para emendas de fibras ópticas;
IV - Cordão óptico com fibra embainhada individualmente, com revestimento externo de material dielétrico;
V - Distribuidores de conexão para redes de comunicação por fibras ópticas; e
VI - Gabinete metálico para aparelho de telecomunicações.
§ 2º O(s) bem(ns) e os respectivos modelos devem cumprir o correspondente processo produtivo básico estabelecido.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.018782/2026-84, de 27 de agosto de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- Número do ato
- 10491
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:849672 · na fonte: portaria-setad/mcti-n-10.491-de-13-de-outubro-de-2026-738323431 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:07.