Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.470, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 05/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 08/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.470, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.013276/2024-23, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDICAO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 58.900.754/0001-88, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Monitor de Transformador de Distribuição (DTM) para Sistemas de Medição Avançada (AMI), modelo(s): RF Mesh IP easyTrafo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- Número do ato
- 10470
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835797 · na fonte: portaria-setad/mcti-n-10.470-de-5-de-outubro-de-2026-737222117 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:02.