Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.341, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- Data de publicação
- 08/09/2026
- Data de assinatura
- 04/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.341, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Renúncia de habilitação à fruição dos incentivos de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e considerando o que consta nos Processos MCTI nº 01200.005767/2013-64, 01200.004966/2014-36 e 01200.005921/2015-60, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, as habilitações de titularidade da empresa CORNING COMUNICAÇÕES OPTICAS S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 42.424.267/0001-56, para fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedidas por meio das seguintes Portarias Interministeriais:
I - Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 1.022, publicada em 30 de setembro de 2014;
II - Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 225, publicada em 13 de abril de 2015; e
III - Portaria Interministerial MCTIC/MDIC nº 453, publicada em 24 de junho de 2016.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput não desobriga a pessoa jurídica interessada do cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação aplicável relativamente ao período em que permaneceu habilitada à fruição dos incentivos fiscais.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 1.022, publicada em 30 de setembro de 2014;
II - a Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 225, publicada em 13 de abril de 2015; e
III - a Portaria Interministerial MCTIC/MDIC nº 453, publicada em 24 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 169
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- Número do ato
- 10341
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761372 · na fonte: portaria-setad/mcti-n-10.341-de-4-de-setembro-de-2026-730286929 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.