Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.272, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- Data de publicação
- 17/08/2026
- Data de assinatura
- 13/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.272, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece os critérios técnicos e administrativos mínimos e o procedimento para a designação de centros de processamento de alto desempenho como Centros Nacionais de Processamento de Alto Desempenho (CENAPADs), no âmbito do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (SINAPAD).
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MCTI nº 9.859, de 4 de fevereiro de 2026, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.156, de 26 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios técnicos e administrativos mínimos e disciplina o procedimento para a designação de centros de processamento de alto desempenho como Centros Nacionais de Processamento de Alto Desempenho (CENAPADs), no âmbito do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (SINAPAD), em complemento aos requisitos previstos no art. 6º da Portaria MCTI nº 9.445, de 2025.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se aos processos de designação decididos pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital - SETAD enquanto perdurar a competência transitória prevista no art. 9º da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, sem prejuízo das competências atribuídas ao Conselho Diretor do SINAPAD.
Art. 2º A designação como CENAPAD dependerá da comprovação, mediante formulário, do atendimento aos critérios mínimos relativos aos seguintes itens:
I - capacidade computacional;
II - infraestrutura de armazenamento;
III - equipe técnica;
IV - conectividade;
V - atendimento a usuários externos e governança de acesso;
VI - oferta mínima de recursos ao SINAPAD; e
VII - plano de articulação e desenvolvimento do ecossistema regional de inovação.
Art. 3º Para fins de comprovação da capacidade computacional, o centro deverá dispor de capacidade computacional instalada compatível com a operação em ambiente de produção, o atendimento a usuários externos e a contribuição efetiva ao SINAPAD, observado, como parâmetro mínimo de referência, pelo menos um dos seguintes limiares:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- Número do ato
- 10272
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:712789 · na fonte: portaria-setad/mcti-n-10.272-de-13-de-agosto-de-2026-725881981 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.