Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SESU/MEC nº 83, DE 08 OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Educação Superior
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Art. 3º: “Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SESU/MEC nº 83, DE 08 OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria SESU/MEC nº 61, de 21 de outubro de 2025, que institui, no âmbito da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem art. 3º, § 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 5º, combinado com o art. 4º, inciso V, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-Seges/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 23000.002521/2025-63, resolve:
Art. 1º A Portaria SESU/MEC nº 61, de 21 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....................................................................................................................
§ 2º Para a seleção de cada participante, a chefia da unidade de execução deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados. Para os servidores em estágio probatório, fica vedada, durante o primeiro ano, a sua participação na modalidade teletrabalho em regime de execução integral ou parcial. No entanto, durante o segundo e o terceiro anos de estágio probatório, a seleção poderá ser restringida ou vedada, salvo os casos previstos no art. 8º, § 4º, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024.
...................................................................................................................................
§ 4º Os servidores públicos em estágio probatório podem ser selecionados para participar do PGD, observadas as seguintes condições:
I - durante o primeiro ano do estágio probatório, não poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial; e
II - a seleção para a modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, durante o segundo e o terceiro ano do estágio probatório, poderá ser restringida ou vedada, a critério do Secretário do Ensino Superior, ressalvadas as situações previstas no art. 8º, § 4º, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024\. " (NR)
"Art. 10\. Finalizados os trabalhos previstos, o desligamento do participante poderá ser realizado a qualquer tempo, conforme preconiza o art. 27, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, devendo ser comunicado à Coordenação-Geral de Gestão Administrativa da Secretaria de Educação Superior, para providências administrativas." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Superior
- Número do ato
- 83
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:849695 · na fonte: portaria-sesu/mec-n-83-de-08-outubro-de-2026-738313763 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:06.