Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SEST /MGI Nº 638, de 26 de janeiro de 2026
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
- Data de publicação
- 27/01/2026
- Data de assinatura
- 26/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SEST /MGI Nº 638, de 26 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio pelas empresas estatais federais não dependentes, de informações orçamentárias relativas às suas subsidiárias, para fins de programação no âmbito do Programa de Dispêndios Globais - PDG.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da autorização constante no art. 39, incisos I e III, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º As empresas estatais federais não dependentes deverão enviar as informações orçamentárias relativas às suas subsidiárias de primeiro nível, bem como das subsidiárias de segundo ou terceiro nível para programação orçamentária no âmbito do Programa de Dispêndios Globais - PDG, quando houver investimento no ativo imobilizado e a ocorrência de, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I - todas as empresas cujo capital pertença integralmente à União deverão ter sua proposta orçamentária captada por meio do Programa de Dispêndios Globais, em observância ao disposto no art. 107, parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - todas as empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, excluídas aquelas integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, deverão programar seus investimentos no Orçamento de Investimento, conforme previsto nas Leis de Diretrizes Orçamentárias; e
III - para fins de acompanhamento da execução orçamentária, as subsidiárias de primeiro nível, independentemente da existência de Orçamento de Investimento, deverão enviar seu orçamento por meio do Programa de Dispêndios Globais, em atenção ao disposto no art. 39, caput, incisos I e III, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024.
Parágrafo único. As empresas enquadradas na hipótese prevista no inciso II do caput deverão, obrigatoriamente, ser incluídas no Programa de Dispêndios Globais, abrangendo as subsidiárias de segundo nível e aquelas situadas em níveis subsequentes.
Art. 2º As subsidiárias que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios estabelecidos no art. 1º estarão obrigadas a integrar o Programa de Dispêndios Globais a partir do exercício de 2027.
Art. 3º As empresas estatais federais não dependentes controladoras deverão informar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais as subsidiárias que se enquadrem em algum dos critérios previstos nesta Portaria, com ciência do respectivo ministério supervisor.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 18
- Página
- 36
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
- Número do ato
- 638
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52783 · na fonte: portaria-sest-/mgi-n-638-de-26-de-janeiro-de-2026-683334807 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.