Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SEST/MGI Nº 5.469, DE 2 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SEST/MGI Nº 5.469, DE 2 DE JULHO DE 2026
Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 44, inciso VI, alínea "h" do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27.3.2026, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 16.643 (dezesseis mil, seiscentas e quarenta e três) vagas, conforme discriminado
no Quadro abaixo:
. .Tipo .Quantidade
. .Quadro Próprio Permanente - GHC .12.516
. .Quadro Próprio Permanente - Hospital Federal Bonsucesso - HFB .3.507
. .Quadro Próprio Permanente - Hospital Regional de Pronto Socorro de Pelotas - HRPS .620
. .Quadro Total Permanente .16.643
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV.osempregadosqueestãocedidosoudisponibilizadosparaoutrosórgãosouentidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por
invalidez.
Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido
no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 146
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
- Número do ato
- 5469
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600825 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00172 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.