Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SEST/MGI Nº 11.208, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
- Data de publicação
- 15/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SEST/MGI Nº 11.208, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a relação das empresas estatais federais que se enquadram no art. 5º da Resolução CGPAR nº 52, de 17 de abril de 2024, e estabelece prazo para envio das manifestações anuais realizadas pela área de integridade e de gestão de riscos das empresas estatais.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto nos art. 5º e art. 11 da Resolução CGPAR nº 52, de 17 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica dispensada a manifestação prévia da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais sobre os acordos coletivos de trabalho das empresas estatais federais, de que trata o Anexo, nos termos do disposto no art. 5º da Resolução CGPAR nº 52, de 17 de abril de 2024.
Parágrafo único. A dispensa de manifestação prévia de que trata o caput se estenderá às subsidiárias das empresas estatais federais de que trata o Anexo.
Art. 2º Às empresas estatais federais de que trata o Anexo compete:
I - encaminhar, por meio do Ministério setorial, os acordos coletivos de trabalho para análise da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais no prazo de até sessenta dias, contado da data de celebração; e
II - prestar informações à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais acerca das negociações com as entidades sindicais.
Art. 3º As manifestações anuais realizadas pela área de integridade e de gestão de riscos e o documento apresentado ao Conselho Fiscal das empresas estatais, de que tratam o art. 3º, § 2º, e o art. 9º da Resolução CGPAR nº 52, de 17 de abril de 2024, devem ser encaminhados à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais até 31 julho do ano subsequente ao ano de referência objeto das análises.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST/MGI nº 9.812, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 31.12.2024, Edição 251, Seção 1, Página 1104, e retificação publicada no Diário Oficial da União, em 07.02.2025, Edição 27, Seção 1, Página 49.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 238
- Página
- 121
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
- Número do ato
- 11208
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:136361 · na fonte: portaria-sest/mgi-n-11.208-de-12-de-dezembro-de-2025-675177565 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.