Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SESAN/MDS Nº 86, DE 2 DE JULHO DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SESAN/MDS Nº 86, DE 2 DE JULHO DE 2026
Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos
para execução da modalidade Compra com Doação
Simultânea via Termo de Adesão do Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05
de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023
e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados no Anexo, os limites
financeiros para a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar, de povos
indígenas, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de
Aquisição de Alimentos, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação,
com vistas à inclusão de povos indígenas como fornecedores e consumidores do
Programa.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por
igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos exclusivamente dos
beneficiários fornecedores pertencentes aos povos indígenas, de acordo com o disposto
nos normativos do PAA, com doação exclusivamente às populações indígenas ou nos
equipamentos públicos e sociais existentes em seus Territórios.
§ 1º A atuação do ente federativo deverá ser realizada de forma articulada com
a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e com o Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 2º Os alimentos a serem adquiridos e doados deverão ser adequados aos
hábitos alimentares locais.
§ 3º Excepcionalmente, no caso de oferta insuficiente para suprir a demanda
por alimentação das famílias indígenas, as aquisições poderão ser realizadas de outros
povos e comunidades tradicionais e, somente no caso de ainda não haver oferta suficiente,
poderão ser realizadas dos demais agricultores familiares.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 86
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605415 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1-extra_a/00007 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.