Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SESAN/MDS Nº 82, DE 2 DE JULHO DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SESAN/MDS Nº 82, DE 2 DE JULHO DE 2026
Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com
Doação Simultânea- Termo de Adesão do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com
recursos da ação orçamentária 2792.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de
dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam propostos aos entes federativos relacionados no Anexo os limites financeiros para a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito da Ação de Distribuição
de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, na forma do
Anexo.
§1º No âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos, a presente Portaria tem o objetivo de garantir a alimentação dos povos indígenas em situação de insegurança alimentar
e nutricional, através da distribuição de alimentos in natura, perecíveis e não perecíveis, exclusivamente às populações indígenas ou nos equipamentos públicos e sociais existentes em seus
territórios.
§2º Os limites financeiros de que trata o caput deverão ser executados no período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos, preferencialmente dos próprios povos indígenas, de acordo com o disposto nos normativos do PAA.
§ 1º A atuação do ente federativo deverá ser realizada de forma articulada com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome.
§ 2º Os alimentos doados deverão ser adequados aos hábitos alimentares locais.
Art. 3º Se não houver oferta suficiente para suprir a demanda por alimentação das famílias indígenas, as aquisições poderão ser realizadas de outros povos e comunidades
tradicionais e, somente no caso de ainda não haver oferta suficiente, poderão ser realizadas dos demais agricultores familiares.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 82
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605412 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1-extra_a/00004 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:26.