Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SESAN/MDS Nº 35, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SESAN/MDS Nº 35, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Define a comunicação social como componente estratégico da execução do Programa Cisternas, bem como sua articulação em rede, com parceiros e entidades executoras.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Anexo I do Decreto n.º 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A comunicação social é componente estratégico na execução do Programa Cisternas e tem por objetivo qualificar os processos de mobilização do público beneficiário e garantir a transparência pública das ações implementadas.
Art. 2º Para fins da presente portaria, considera-se:
I - parceiro: órgão ou ente público ou organização da sociedade civil com o qual o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome formaliza instrumento jurídico específico para execução do Programa Cisternas, dentre aqueles discriminados no art. 12 da Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013;
II - entidades executoras: entidades privadas sem fins lucrativos, previamente credenciadas, aptas a concorrerem a editais de chamada pública do Programa Cisternas; e
III - beneficiários do Programa Cisternas: famílias ou equipamentos públicos que se enquadram no perfil de atendimento estabelecido na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e no Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 3º São objetivos específicos da comunicação social no Programa Cisternas:
I - divulgar as metas pactuadas entre o MDS e os parceiros, informando sobre os municípios contemplados, as entidades contratadas e os processos de identificação e mobilização dos possíveis beneficiários;
II - divulgar os modelos de tecnologias sociais existentes nas suas diferentes formas, voltadas a diferentes territórios;
III - reforçar o conteúdo dos processos formativos junto aos beneficiários do Programa Cisternas;
IV - viabilizar aos beneficiários do Programa Cisternas o acesso a informações climáticas que possam otimizar e potencializar o uso das tecnologias sociais implementadas;
V - assegurar o acesso público aos dados atualizados de execução e indicadores do Programa Cisternas; e
VI - Garantir o acesso de toda pessoa à informação necessária para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Art. 4º Considera-se parte integrante e estratégica a articulação de ações no âmbito da Rede de Comunicação do Programa Cisternas.
Art. 5º A Rede de Comunicação do Programa Cisternas é uma instância colaborativa, composta para articular e potencializar os esforços de comunicação entre o governo federal, parceiros e entidades executoras do Programa Cisternas, por meio da participação representativa das respectivas áreas de Comunicação.
Art. 6º São objetivos da Rede de Comunicação do Programa Cisternas:
I - fortalecer o processo de implementação do Programa Cisternas junto ao público beneficiário; e
II - garantir que a mensagem sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada chegue de forma clara e contextualizada aos beneficiários do Programa e outros agentes envolvidos.
Parágrafo único. A Rede de Comunicação do Programa Cisternas poderá operar por meio das seguintes estratégias:
I - realização de encontros virtuais ou presenciais para alinhamento e formação;
II - edição compartilhada de conteúdo, a partir da produção e adaptação de materiais de comunicação, considerando as realidades locais; e
III - desenvolvimento de estratégias integradas, de forma colaborativa, com foco na comunicação de utilidade pública.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 35
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342229 · na fonte: portaria-sesan/mds-n-35-de-20-de-marco-de-2026-694478102 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.