Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SESAN/MDS Nº 179, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Data de assinatura
- 23/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SESAN/MDS Nº 179, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para a execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio de Termo de Adesão, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), destinada ao atendimento dos povos e comunidades tradicionais.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30 do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, e a Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados no anexo, os limites financeiros para a aquisição de alimentos da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA), durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com vistas à garantia da alimentação de famílias residentes em Unidades de Conservação Federais, em situação de insegurança alimentar e nutricional, através da distribuição de alimentos in natura, perecíveis e não perecíveis, nos equipamentos públicos e sociais existentes em seus Territórios.
Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos produzidos pelos agricultores familiares das Unidades de Conservação, de acordo com o disposto nos normativos do PAA.
§ 1º A atuação do ente federativo deverá ser realizada de forma articulada com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e com o MDS.
§2º Os municípios listados no anexo só poderão ser alterados mediante justificativa fundamentada aprovada pela SESAN/MDS.
§ 3º Os alimentos doados deverão ser adequados aos hábitos alimentares locais.
Art. 3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 181
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 179
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:804461 · na fonte: portaria-sesan/mds-n-179-de-23-de-setembro-de-2026-733913404 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.