Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SESAI/MS Nº 488, DE 24 DE julho DE 2026
Secretaria de Saúde Indígena
- Data de publicação
- 28/07/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SESAI/MS Nº 488, DE 24 DE julho DE 2026
Institui Comissão destinada à elaboração de estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão, sob a supervisão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESAI/MS nº 438, de 15 de junho de 2026, destinada a subsidiar a elaboração dos estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - identificar elementos demográficos, territoriais, socioculturais, assistenciais e operacionais relacionados à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás;
II - consolidar as informações e contribuições produzidas no âmbito da Comissão; e
III - encaminhar ao Grupo de Trabalho relatório contendo as informações e contribuições produzidas para subsidiar os estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás.
Art. 3º A Comissão será composta por:
I - um representante titular e um suplente da Secretaria de Saúde Indígena, com função de coordenação;
II - lideranças indígenas representantes dos povos indígenas potencialmente abrangidos pela proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás.
§ 1º O representante titular de que trata o inciso I coordenará a Comissão, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo respectivo suplente.
§ 2º Os membros de que trata o inciso I e as lideranças indígenas de que trata o inciso II serão designados por ato da Secretária de Saúde Indígena.
Art. 4º A Comissão se reunirá semanalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião será de um terço dos membros do colegiado, e o de votação será de maioria simples dos presentes.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador da Comissão terá o voto de qualidade.
Art. 5º As reuniões ocorrerão por videoconferência.
Art. 6º O Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento
Art. 7º Os estudos, documentos técnicos e o relatório conclusivo elaborados pela Comissão serão submetidos ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESAI/MS nº 438, de 15 de junho de 2026, ao qual competirá sua apreciação e o encaminhamento das propostas à Secretária de Saúde Indígena.
Art. 8º A Comissão terá duração vinculada à conclusão dos estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás, observado o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESAI/MS nº 438, de 15 de junho de 2026, inclusive em caso de prorrogação.
Art. 9º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUCILENE MARTINS SANTOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 140
- Página
- 111
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Saúde Indígena
- Número do ato
- 488
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661717 · na fonte: portaria-sesai/ms-n-488-de-24-de-julho-de-2026-721616822 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.