Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SESAI/MS Nº 424, DE 13 DE MAIO DE 2024
Secretaria de Saúde Indígena
- Data de publicação
- 14/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SESAI/MS Nº 424, DE 13 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria SESAI/MS nº 86, de 21 de maio de 2024, que institui no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, o Comitê de Redução da Mortalidade na Infância Indígena.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve alterar a Portaria SESAI/MS nº 86, de 21 de maio de 2024, nos termos a seguir delineados:
Art. 1º A ementa da Portaria SESAI/MS nº 86, de 21 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, o Comitê de Redução da Mortalidade Materno-Infantil Indígena, que visa promover e qualificar a oferta de ações e serviços de saúde e saneamento ambiental, considerando os diferentes contextos étnicos-culturais da população indígena." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Portaria SESAI/MS nº 86, de 21 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, o Comitê de Redução da Mortalidade Materno-Infantil Indígena, de caráter consultivo, deliberativo e permanente, com a finalidade de mitigar as causas sensíveis da atenção primária que impactem a mortalidade materna e infantil dos povos indígenas assistidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS, sob a jurisdição dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas." (NR)
Art. 3º Os incisos I, II, IV, VI, VIII, IX, X e XI do art. 2º da Portaria SESAI/MS nº 86, de 21 de maio de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................
I - propor ferramentas, diretrizes e documentos orientadores para a erradicação da mortalidade materno-infantil indígena, a partir de análise epidemiológica de cada Distrito Sanitário Especial Indígena;
II - propor a avaliação das causas de óbitos maternos e infantis e os fatores de risco, com base nos dados fornecidos pela análise da investigação do óbito realizada pelos Grupos Técnicos de Vigilância do Óbito instalados nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
................................................................................................
IV - propor estratégias de educação em saúde acerca da mortalidade materno-infantil dos povos indígenas aos profissionais de saúde indígena, de forma acessível, qualificada e humanizada, capazes de auxiliar no enfrentamento dos desafios e impasses determinados pela pluralidade e especificidades de cada território indígena assistido pelo SasiSUS;
................................................................
VI - propor melhorias para a redução das vulnerabilidades que contribuem para a mortalidade materno-infantil dos povos indígenas;
...............................................................
VIII - propor o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde da mulher e da criança indígena, com participação das comunidades indígenas, visando mitigar o adoecimento e as mortes maternas e infantis por causas evitáveis;
IX - monitorar os indicadores de mortalidade materno-infantil para incentivar e apoiar a ampliação das ações prioritárias para a qualificação da atenção integral à saúde da mulher e da criança indígena;
X - acompanhar as taxas de mortalidade materna e infantil e avaliar os serviços prestados aos povos indígenas; e
XI - apoiar estratégias preventivas direcionadas à redução do risco de mortes maternas e infantis evitáveis." (NR)
Art. 4º O inciso I do art. 3º da Portaria SESAI/MS nº 86, de 21 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
I - um do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, que o coordenará;
............................................................................................" (NR)
Art. 5º O art. 3º da Portaria SESAI/MS nº 86, de 21 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
"§ 5º O Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê."
Art. 6º O caput do art. 4º da Portaria SESAI/MS nº 86, de 21 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Comitê de Redução da Mortalidade Materno-Infantil Indígena reunir-se-á em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação." (NR)
Art. 7º O § 1º do art. 8º da Portaria SESAI/MS nº 86, de 21 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O relatório anual do Comitê será encaminhado ao titular da Secretaria de Saúde Indígena." (NR)
Art. 8º Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria SESAI/MS nº 86, de 21 de maio de 2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUCILENE MARTINS SANTOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 89
- Página
- 1123
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Saúde Indígena
- Número do ato
- 424
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:467576 · na fonte: portaria-sesai/ms-n-424-de-13-de-maio-de-2024-705379661 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.