Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SESAI/MS Nº 401, DE 7 DE abril DE 2026
Secretaria de Saúde Indígena
- Data de publicação
- 14/04/2026
- Data de assinatura
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SESAI/MS Nº 401, DE 7 DE abril DE 2026
Institui no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena Grupo de Trabalho, com a finalidade de elaborar o Programa Nacional de Resiliência Climática e Saúde Indígena.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 46 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Programa Nacional de Resiliência Climática e Saúde Indígena.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Elaborar diretrizes para o programa;
II - Propor estratégias de adaptação climática no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde; e
III - Integrar ações de vigilância, assistência e saneamento relacionadas aos impactos das mudanças climáticas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por seis representantes da Secretaria de Saúde Indígena, sendo:
I - um do Gabinete da Secretaria Saúde Indígena, com função de coordenação;
II - um do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;
III - um do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena;
IV - um do Departamento de Gestão da Saúde Indígena;
V - um da Coordenação-Geral de Projetos de Saúde Indígena; e
VI - um da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira.
§ 1º Cada membro titular do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato da Secretária de Saúde Indígena.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outras unidades do Ministério da Saúde, além de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, e organizações não governamentais e especialistas em assuntos afetos aos temas em discussão, sem direito a voto, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião será de um terço dos membros do colegiado, e o de votação será de maioria simples dos presentes.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão preferencialmente de forma presencial, podendo ser realizadas por videoconferência, de modo a assegurar a participação remota de seus membros.
Art. 6º O Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 7º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho deverá ser encaminhado à Secretária de Saúde Indígena, para apreciação e demais providências.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável uma vez por igual período.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUCILENE MARTINS SANTOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 70
- Página
- 159
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Saúde Indígena
- Número do ato
- 401
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:401966 · na fonte: portaria-sesai/ms-n-401-de-7-de-abril-de-2026-699553845 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.