Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 827, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Ministério da Pesca e Aquicultura
- Data de publicação
- 04/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/12/2026Contagem de 30 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 827, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CARDOSO A, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SP-0022928-6, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.011551/2025-95, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CARDOSO A, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SP-0022928-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-011170-7, frota 1.01.002, modalidade 1.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal (superfície), espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais.
Art. 2º Após o cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias de suspensão, a Autorização de Pesca permanecerá suspensa enquanto houver pendências relativas à adesão da embarcação ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS ou à regularidade do envio dos sinais de rastreamento, nos termos do art. 44, § 2º, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º A Autorização de Pesca será reativada após o cumprimento do prazo previsto no art. 2º e a confirmação, pela unidade competente do Ministério da Pesca e Aquicultura, da regularidade da embarcação no PREPS, independentemente do tempo decorrido após o término do referido prazo, dispensada a publicação de novo ato específico para esse fim.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 207
- Página
- 97
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Número do ato
- 827
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 04/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:892089 · na fonte: portaria-sermop/mpa-n-827-de-3-de-novembro-de-2026-741519179 · lido pelo Atlas em 04/11/2026 às 14:10.