Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 826, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Ministério da Pesca e Aquicultura
- Data de publicação
- 04/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/12/2026Contagem de 30 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 826, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FLORIPA SL 3, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0010286-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e considerando o que consta no Processo nº 00350.023897/2025-36, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FLORIPA SL 3, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0010286-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-048027-3, frota 1.01.002, modalidade 1.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal (superfície), espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais.
Art. 2º A Autorização de Pesca da embarcação FLORIPA SL 3, fica suspensa pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, nos termos do art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Após o cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias de suspensão, a Autorização de Pesca permanecerá suspensa enquanto houver pendências relativas à adesão da embarcação ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS ou à regularidade do envio dos sinais de rastreamento, nos termos do art. 44, § 2º, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º A Autorização de Pesca será reativada após o cumprimento do prazo previsto no art. 2º e a confirmação, pela unidade competente do Ministério da Pesca e Aquicultura, da regularidade da embarcação no PREPS, independentemente do tempo decorrido após o término do referido prazo, dispensada a publicação de novo ato específico para esse fim.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 207
- Página
- 97
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Número do ato
- 826
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 04/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:891890 · na fonte: portaria-sermop/mpa-n-826-de-3-de-novembro-de-2026-741539424 · lido pelo Atlas em 04/11/2026 às 14:10.