Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 819, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Ministério da Pesca e Aquicultura
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 27/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 819, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca do vistoriador certificado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura sob o nº 034/2023, com área de atuação nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo.
A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura e o que consta no Processo nº 00350.002422/2023-44, resolve:
Art. 1º Suspender, com base no inciso II do art. 47 da Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca nº 034/2023, do vistoriador certificado, Sr. PEDRO CORREA DE ANDRADE BAPTISTA, Engenheiro de Pesca, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA - Registro Nacional nº 0821462679, autorizado a realizar vistoria de embarcação de pesca, seus métodos e equipamentos nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 47°, § 1º da Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º O profissional técnico deverá interromper imediatamente as atividades relacionadas à vistoria de embarcação de pesca, seus métodos e equipamentos.
Art. 3º No período de suspensão o profissional técnico deverá atender às convocações do Ministério da Pesca e Aquicultura para participar de reuniões e capacitações de reciclagem.
Art. 4º O descumprimento desta portaria acarretará o cancelamento imediato do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Número do ato
- 819
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:885552 · na fonte: portaria-sermop/mpa-n-819-de-27-de-outubro-de-2026-741083656 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:50.