Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 806, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Ministério da Pesca e Aquicultura
- Data de publicação
- 21/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 806, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Revoga a Portaria SERMOP/MPA n° 798, de 13 de outubro de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação CAPA DE GRILO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0017572-4.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo n° 00350.008132/2025-76, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SERMOP/MPA n° 798, de 13 de outubro de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União dia 14 de outubro de 2026, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação CAPA DE GRILO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0017572-4 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação Miúda n° 441-M200800201-3.
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput considera o requerimento de reabertura do Processo nº 00350.008132/2025-76 por parte do interessado com o encaminhamento da documentação pendente no âmbito do registro.
Art. 2º O processo de adequação de vigência da Autorização de Pesca da embarcação CAPA DE GRILO seguirá o fluxo processual de análise conforme consta na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 199
- Página
- 59
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Número do ato
- 806
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 21/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:865109 · na fonte: portaria-sermop/mpa-n-806-de-20-de-outubro-de-2026-739409553 · lido pelo Atlas em 21/10/2026 às 15:36.