Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 795, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Ministério da Pesca e Aquicultura
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 07/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 795, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ANJO DO MAR I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 021-026909-0, na modalidade de permissionamento de Emalhe Costeiro (fundo), e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca ANJO DO MAR V, na modalidade de permissionamento com método de Emalhe Costeiro (fundo).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.012036/2026-11, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ANJO DO MAR I, de propriedade do Sr. BENEDITO DA SILVEIRA RAMOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PA-0007024-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 021-026909-0, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe Costeiro (fundo), para captura das espécies-alvo: Pescada amarela (Cynoscion acoupa), Gurijuba (Arius parkeri), Camurim, Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), com área de operação no mar territorial do Norte/Nordeste (Amapá ao Maranhão) e zona econômica exclusiva do Norte/Nordeste (Amapá ao Maranhão), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.003, que corresponde ao item 2.11, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ANJO DO MAR V, de propriedade do Sr. BENEDITO DA SILVEIRA RAMOS, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe Costeiro (fundo), para captura das espécies-alvo: Pescada amarela (Cynoscion acoupa), Gurijuba (Arius parkeri), Camurim, Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), com área de operação no mar territorial do Norte/Nordeste (Amapá ao Maranhão) e zona econômica exclusiva do Norte/Nordeste (Amapá ao Maranhão), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.003, que corresponde ao item 2.11, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 130
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Número do ato
- 795
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:839163 · na fonte: portaria-sermop/mpa-n-795-de-7-de-outubro-de-2026-737455964 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:06.