Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 792, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Ministério da Pesca e Aquicultura
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 07/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 08/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 792, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FRUTO DA FÉ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0010737-1, na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.001566/2025-45, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FRUTO DA FÉ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0010737-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 341-038572-0, frota 1.02.001, modalidade 1.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva, espécies-alvo: Dourado (Coryphaena hippurus), na área de operação no Mar territorial sul e sudeste, Zona Econômica Exclusiva sul e sudeste e Águas internacionais, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca FRUTO DA FÉ fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Número do ato
- 792
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835740 · na fonte: portaria-sermop/mpa-n-792-de-7-de-outubro-de-2026-737211421 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:01.