Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 785, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Data de publicação
- 02/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 785, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca COSTAMAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° ES-0009834-7, na modalidade de permissionamento de espinhel horizontal (superfície).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 643, de 24 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.007640/2026-18, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca COSTAMAR, de propriedade do Sr. JADIR STEFANON, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° ES-0009834-7 e na Autoridade Marítima sob o n° 341-023351-2, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de espinhel horizontal (superfície), para captura das espécies-alvo: Espadarte (Xiphias gladius); Tubarão-azul (Prionace glauca); Peixe-prego (Lepidocybium flavobrunneum, Ruvettus pretiosus), com área de operação no Mar territorial; ZEE; e Águas internacionais, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 1.01.001, que corresponde ao item 1.2, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, alterada pela Portaria Interministerial n° 30, de 17 de abril de 2025, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2° A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências, após análise favorável da área que encaminhou para suspensão da autorização.
Art. 3° No período de suspensão, a embarcação de pesca COSTAMAR fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 4° Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 187
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Número do ato
- 785
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:823018 · na fonte: portaria-sermop/mpa-n-785-de-1-de-outubro-de-2026-736017453 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.