Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 775, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Data de assinatura
- 21/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 775, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Cancela, em atendimento a determinação judicial, a Licença de Empresa Pesqueira da empresa J. GONÇALVES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA inscrita no Registro Geral de Atividade Pesqueira sob o nº SC-10002165-8 e a Licença de Armador de Pesca do Sr. ISAAC JOÃO GONÇALVES, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-A0002060-6.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo Judicial 5000256- 94.2011.4.04.7121, resolve:
Art. 1º Cancelar, em atendimento a determinação judicial, a Licença de Empresa Pesqueira da empresa J. GONÇALVES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 86.694.056/0001-09, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-I0002165-8, com início de validade em 16/10/2020 e término de validade em 16/10/2021, com fundamento no art. 18, inciso III, da Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2° Cancelar, em atendimento a determinação judicial, a Licença de Armador de Pesca do Sr. ISAAC JOÃO GONÇALVES, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-A0002060-6, com início de validade em 12/04/2022 e término de validade em 12/04/2023, com fundamento no art. 34, inciso IV, da Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 180
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Número do ato
- 775
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:798824 · na fonte: portaria-sermop/mpa-n-775-de-21-de-setembro-de-2026-733466251 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.