Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 732, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Data de publicação
- 14/08/2026
- Data de assinatura
- 13/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 732, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DOM DIEGO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0005985-5, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 00350.006236/2026-27, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DOM DIEGO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0005985-5 e na Autoridade Marítima sob o número 441-044576-6, na frota 2.02.001, modalidade 2.2 - Emalhe costeiro (superfície), tendo em vista o não cumprimento do disposto no Art. 4° da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 153
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Número do ato
- 732
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:708904 · na fonte: portaria-sermop/mpa-n-732-de-13-de-agosto-de-2026-725560809 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.