Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 686, DE 22 DE JULHO DE 2026
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Data de publicação
- 24/07/2026
- Data de assinatura
- 22/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 686, DE 22 DE JULHO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca COSTA AMENDOLA II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001020-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.006473/2025-15, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação COSTA AMENDOLA II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001020-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-006733-3, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo, Espécies-alvo: amarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), na área de operação no Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE. (Autorização Complementar - fora da área do camarão rosa - acima de 100M), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca COSTA AMENDOLA II fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 138
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Número do ato
- 686
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:654713 · na fonte: portaria-sermop/mpa-n-686-de-22-de-julho-de-2026-721081743 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.