Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 559, de 15 de junho de 2026
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 15/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 559, de 15 de junho de 2026
Suspende, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca do vistoriador certificado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura sob o nº 033/2023, com área de atuação no estado do Rio Grande do Norte.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA-SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria de Pessoal nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura e o que consta no Processo nº 00350.003317/2023-22, resolve:
Art. 1º Supender, com base no inciso II do art. 47 da Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca nº 033/2023, do vistoriador certificado, Sr. VINÍCIUS MELO SEIXAS, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte sob o nº 2121767088, autorizado a realizar vistoria de embarcação de pesca, seus métodos e equipamentos no estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 47°, § 1º da Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º O profissional técnico deverá interromper imediatamente as atividades relacionadas à vistoria de embarcação de pesca, seus métodos e equipamentos conforme previsto no Art. 47°, § 2º da Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º No período de suspensão o vistoriador certificado fica proibido de realizar vistoria de embarcação de pesca, seus métodos e equipamentos e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca nº 033/2023.
Art. 4º No período de suspensão o profissional técnico deverá atender às convocações do Ministério da Pesca e Aquicultura para participar de reuniões e capacitações de reciclagem, conforme previsto no Art. 47°, § 3º da Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca nº 033/2023.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 180
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Número do ato
- 559
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:543124 · na fonte: portaria-sermop/mpa-n-559-de-15-de-junho-de-2026-712642548 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.