Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 511, DE 21 DE MAIO DE 2026
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Data de publicação
- 22/05/2026
- Data de assinatura
- 21/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 511, DE 21 DE MAIO DE 2026
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ANDORINHA JG, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº CE-0000702-0, na modalidade de permissionamento de espinhel vertical/covos.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 606, de 23 de novembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, da Portaria Interministerial nº 42, de 27 de julho de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.002984/2023-98, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ANDORINHA JG, de propriedade do Sr. JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, inventariante Sra. ELENI GOMES DE BRITO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o sob o nº CE-0000702-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 163-003827-0, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de espinhel vertical/covos, para captura das espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), com área de operação no Mar territorial Norte e Nordeste (AP a AL) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (AP a AL), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.09.002, modalidade 1.9, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e da Portaria Interministerial nº 42, de 27 de julho de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2° A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 95
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Número do ato
- 511
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:485487 · na fonte: portaria-sermop/mpa-n-511-de-21-de-maio-de-2026-707176449 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.