Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERES/MEC Nº 973, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERES/MEC Nº 973, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 196/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23709.000159/2016-28, resolve:
Art.1º Fica descredenciada a Faculdade de Belo Horizonte (cód. e-MEC nº 2927), mantida pela UNIESP S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ: 19.347.410/0001-31, nos termos do artigo 73, inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida a mantenedora UNIESP S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ: 19.347.410/0001-31, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, no seu curso superior, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes corretamente declarados ao Censo da Educação Superior, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso III do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 815
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 973
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168459 · na fonte: portaria-seres/mec-n-973-de-23-de-dezembro-de-2025-677942547 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.