Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERES/MEC Nº 938, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERES/MEC Nº 938, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 423/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão 23000.049044/2025-08, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Tecnológica Latino Americana - FATLA (cód. e-MEC nº 15611), mantida pelo UNINPE - Universo Interativo Programas Educacionais Ltda. (cód. 15048), inscrita no CNPJ sob o nº 11.242.045/0001-99, nos termos dos arts. 56 e 71, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Tecnológica Latino Americana - FATLA (cód. e-MEC nº 15611), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 938
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146149 · na fonte: portaria-seres/mec-n-938-de-17-de-dezembro-de-2025-676155877 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.