Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 881, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 04/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 881, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e
Considerando que o pedido do autorização de curso de Medicina e-MEC 202204545 se enquadra nos termos da decisão proferida na Ação Direta de Constitucionalidade 81, e que o pedido foi originalmente analisado à luz da Portaria SERES/MEC nº 531, de 2023, resultando no seu indeferimento, visto que não houve o atendimento ao § 9º do art. 8º da Portaria SERES/MEC nº 531, de 2023, que estabelece que o deferimento do pedido de abertura de curso de Medicina fica condicionado à disponibilidade de, no mínimo, 40 (quarenta) vagas, considerando os equipamentos públicos e programas de saúde do município ou da região de saúde, limitada a autorização a, no máximo, 60 (sessenta) vagas por novo curso de medicina;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 01039113-84.2025.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 02016/2025/PRU1R/PGU/AGU e Parecer de Força Executória nº 00146/2025/CORESPNS/PRU1R/PGU/AGU, que determinou a reanálise do pedido de autorização do curso de Medicina da autora (processo eMEC nº 202204545), observando o estabelecido na Resolução SES/MG nº 9.224/2023;
Considerando a orientação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação na Nota nº 02112/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU da CONJUR/MEC; resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (50017016), bacharelado, com 42 (quarenta e duas) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Sete Lagoas (12620), mantida pela Educacional Martins Andrade LTDA - EPP (2885), na Rua Itália Pontelo, nº 50, Bairro Chácara do Paiva, Sete Lagoas/MG.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Torna sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 629, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2024, seção 1, p. 62.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 231
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 881
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187684 · na fonte: portaria-seres/mec-n-881-de-3-de-dezembro-de-2025-673002449 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.