Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 827, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 827, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5000621-48.2021.4.02.5119, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00232/2024/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001328/2021-11, e de acordo com o processo e-MEC nº 202115030, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1575272), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Geraldo Di Biase (1542), mantido pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel (329), na Rodovia Benjamim Ielpo, Km 11, Estrada Barra do Piraí x Valença, Barra do Piraí/RJ.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 827
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:264908 · na fonte: portaria-seres/mec-n-827-de-6-de-novembro-de-2025-667419178 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.