Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 825, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 825, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 65/2025/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.014380/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo administrativo sancionador em face da Faculdade Borges de Mendonça - FBM (cód. e-MEC nº 1344), mantida pelo Sistema de Ensino Borges de Mendonca LTDA (cód. e-MEC nº 3248), inscrito no CNPJ sob o nº 05.620.495/0001-75, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017 e do art. 21 da Portaria nº 315/2018.
Art. 2º Ficam aplicadas as seguintes medidas cautelares em face da Faculdade Borges de Mendonça - FBM (cód. e-MEC nº 1344), pelo prazo de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação, caso seja necessário:
I - suspensão de ingresso de novos estudantes;
II - suspensão da oferta de cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu;
III - sobrestamento de processos regulatórios que a IES ou as demais mantidas da mesma mantenedora tenham protocolado;
VI - impedimento de protocolização de novos processos regulatórios pela IES ou pelas demais mantidas da mesma mantenedora;
V - suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil - Fies pela IES;
VI - suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a oferta de bolsas do Programa Universidade Para Todos - Prouni pela IES; e
VII - suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino pela IES.
VIII - impedimento de transferência de mantença, nos termos do art. 38 do Decreto 9235/2018.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar as instituições de ensino superior (IES) sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017, e para apresentação de recurso contra as medidas cautelares impostas, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 93
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 825
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:254977 · na fonte: portaria-seres/mec-n-825-de-3-de-novembro-de-2025-666597679 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.