Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 823, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 823, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e
Considerando que o pedido de autorização de curso de Medicina e-MEC 202127028 se enquadra nos termos da decisão proferida na Ação Direta de Constitucionalidade 81, e que o pedido foi originalmente analisado à luz da Portaria SERES/MEC nº 531, de 2023;
Considerando que todos os pedidos de autorização analisados e deferidos no âmbito da Portaria SERES/MEC nº 531, de 2023 foram autorizados com limite máximo de 60 vagas;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1018947-49.2025.4.01.3200, que intimou a União e determinou "(...) a alteração formal da Portaria nº 303/2024, ou a emissão de novo ato equivalente, de modo que passe a constar expressamente a autorização para a oferta de 200 (duzentas) vagas para o curso de Medicina da CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO AMAZONAS LTDA ME (...)"; constante nos autos do processo SEI nº 23000.047904/2025-61;
Considerando a necessidade de resguardar o interesse dos estudantes e preservar a garantia de isonomia em relação aos demais ofertantes, cumpre esclarecer que a presente Portaria é expedida em atendimento à decisão judicial precária, de caráter provisório, e poderá vir a ser revertida em âmbito judicial;
resolve
Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (1595429), bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Santa Teresa (18684), mantida pelo Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas Ltda (16099), na Rua Acre, 200, Campus Principal, Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Torna sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 303, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de julho de 2024, seção 1, p. 98.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 93
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 823
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255104 · na fonte: portaria-seres/mec-n-823-de-3-de-novembro-de-2025-666598641 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.