Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERES/MEC Nº 74, DE 16 DE MARÇO DE 2026 (*)
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 18/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERES/MEC Nº 74, DE 16 DE MARÇO DE 2026 (\*)
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 12.769, de 5/12/2025, com base na avaliação de desempenho dos estudantes, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025, e adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 4/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003000/2026-12, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina das Instituições de Educação Superior (IES) relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 65, do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017.
Art. 2º Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed de 2026:
I - suspensão ou impedimento da protocolização de processos regulatórios de aditamento de aumento de vagas;
II - suspensão da possibilidade de celebrar contratos de Financiamento Estudantil - Fies;
III - suspensão dos benefícios regulatórios concedidos pela SERES/MEC, conforme Portaria nº 892, de 5/12/2025, ou ato normativo de mesmos efeitos no exercício subsequente, com base no § 3º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13/01/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.493, 18/07/2005;
IV - suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino;
V - redução de ingresso em 25% (vinte e cinco por cento) das vagas autorizadas do curso.
Parágrafo Único. De acordo com os resultados alcançados no Enamed 2026 pelos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, as medidas cautelares previstas no caput poderão ser revogadas, prorrogadas ou agravadas, sem prejuízo da possibilidade de instauração da fase sancionadora do processo de supervisão.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará as instituições relacionadas no Anexo, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de manifestação inicial no processo de supervisão, nos termos do art. 67 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017 e para a eventual apresentação de recurso contra as medidas cautelares impostas, nos termos do art. 63, § 2º do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, ambas no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
Cursos de Medicina com Conceito Enade 2 e a partir de 40% e menos de 50% dos concluintes proficientes
| Código do curso | Código da IES | Nome da IES | |
| --------------- | ------------- | ----------- | ------------------------------------------------------------- |
| 1 | 1453564 | 68 | FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE PENÁPOLIS |
| 2 | 1427419 | 208 | UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO |
| 3 | 7414 | 330 | UNIVERSIDADE IGUAÇU |
| 4 | 19294 | 330 | UNIVERSIDADE IGUAÇU |
| 5 | 74655 | 375 | UNIVERSIDADE SANTO AMARO |
| 6 | 8698 | 420 | UNIVERSIDADE DE MARÍLIA |
| 7 | 1399481 | 437 | UNIVERSIDADE PARANAENSE |
| 8 | 100956 | 466 | UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI |
| 9 | 18605 | 472 | AFYA UNIVERSIDADE UNIGRANRIO |
| 10 | 9805 | 480 | CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS |
| 11 | 18472 | 780 | UNIVERSIDADE DE CUIABÁ |
| 12 | 5001341 | 1227 | CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE BARREIRAS |
| 13 | 1185903 | 1270 | CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO |
| 14 | 85652 | 1414 | AFYA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PORTO VELHO |
| 15 | 5000931 | 1430 | CENTRO UNIVERSITÁRIO INGÁ |
| 16 | 72681 | 1995 | FACULDADE DE MEDICINA NOVA ESPERANÇA |
| 17 | 72667 | 2082 | AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA |
| 18 | 1188127 | 2383 | FACULDADE ATITUS EDUCAÇÃO PASSO FUNDO |
| 19 | 1184432 | 2571 | AFYA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAPERUNA |
| 20 | 1108786 | 2835 | CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU || 21 | 5001300 | 4198 | FACULDADE MORGANA POTRICH || 22 | 72767 | 5544 | AFYA FACULDADE DE PORTO NACIONAL || 23 | 1427420 | 11645 | FACULDADE UNINASSAU VILHENA || 24 | 1166567 | 12430 | CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMESC || 25 | 1168313 | 16879 | FACULDADE DE MEDICINA DE OLINDA || 26 | 1399614 | 22076 | FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOINHAS || 27 | 1408507 | 22197 | FACULDADE ATENAS PASSOS || 28 | 1399618 | 22202 | FACULDADE ESTÁCIO DE JUAZEIRO || 29 | 1408505 | 22514 | AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES || 30 | 1485621 | 24488 | FACULDADE UNICESUMAR DE CORUMBÁ || 31 | 1486822 | 24509 | FACULDADE ESTÁCIO DE CANINDÉ || 32 | 1487290 | 24550 | AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE SANTA INÊS |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 52
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 74
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:335911 · na fonte: portaria-seres/mec-n-74-de-16-de-marco-de-2026-*-693450617 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.