Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 555, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 05/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 555, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria nº 650, de 5 de abril de 2023, o Processo SEI nº 23000.057413/2025-28 e considerando o disposto no Edital nº 05, de 30 de abril de 2024 e de acordo com o processo e-MEC nº 202609475, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1736931), bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade IDOR de Ciências Médicas (20682), mantida pela REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (19907), na Rua Diniz Cordeiro, 30, 3º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 57
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 555
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899394 · na fonte: portaria-seres/mec-n-555-de-5-de-novembro-de-2026-742126886 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.