Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 551, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 23/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 551, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Transfere a gestão do acervo acadêmico da Faculdade de Educação Regional Serrana - FUNPAC (cód. e-MEC nº 1764) e da Faculdade Regional Serrana - FUNPAC (cód. e-MEC nº 1768) à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (cód. e-MEC nº 582) e transfere a custódia da massa documental física deste acervo para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES (cód. e-MEC nº 1808), na consecução do Projeto HUB de Acervos Acadêmicos de IES Extintas
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 25 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23709.000007/2018-97, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8/2026/CGCES/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES (cód. e-MEC nº 1808) a guarda e preservação do acervo acadêmico físico da Faculdade de Educação Regional Serrana - FUNPAC (cód. e-MEC nº 1764) e da Faculdade Regional Serrana - FUNPAC (cód. e-MEC nº 1768), bem como sua catalogação e digitalização;
Art. 2º - Fica delegada à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (cód. e-MEC nº 582) a gestão do acervo acadêmico digital da Faculdade de Educação Regional Serrana - FUNPAC (cód. e-MEC nº 1764) e da Faculdade Regional Serrana - FUNPAC (cód. e-MEC nº 1768);
Art. 3º - Fica a UFSM autorizada a expedir, assinar e registrar diplomas e outros documentos acadêmicos dos estudantes da Faculdade de Educação Regional Serrana - FUNPAC (cód. e-MEC nº 1764) e da Faculdade Regional Serrana - FUNPAC (cód. e-MEC nº 1768), de acordo com a legislação educacional, suas normas internas e sua autonomia pedagógica e administrativa.
i) Deverá constar nos diplomas, certificados, declarações e outros documentos emitidos pela UFSM relativos à Faculdade de Educação Regional Serrana - FUNPAC (cód. e-MEC nº 1764) e à Faculdade Regional Serrana - FUNPAC (cód. e-MEC nº 1768) a informação de que o respectivo documento foi emitido e registrado conforme as disposições desta Portaria;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 551
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875214 · na fonte: portaria-seres/mec-n-551-de-23-de-outubro-de-2026-740369056 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:39.