Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 549, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 549, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, Art. 33, inciso X, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 23/2026/CBAS/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.034035/2021-81, bem como a decisão judicial referente ao processo nº 1088801-78.2026.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.047348/2026-11, resolve:
Art. 1º Deferir, em grau recursal, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Popular de Saúde, inscrita no CNPJ nº 04.213.718/0001-17, nos autos do Processo nº 23000.034035/2021-81, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Art. 2º Para aplicação do disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 187, de 2021, cientifique-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que a data de protocolo do requerimento foi 20 de dezembro de 2021.
Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 65, § 3º, 4º e § 5º do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos no art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e no § 3º do art. 77 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sob pena de cancelamento do certificado.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 549
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872450 · na fonte: portaria-seres/mec-n-549-de-22-de-outubro-de-2026-739943746 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:38.