Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 548, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 548, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, Art. 33, inciso X, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 35/2025/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.034529/2021-65, bem como a decisão judicial referente ao Mandado de Segurança Cível nº 1040735-04.2025.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.020861/2025-76, resolve:
Art. 1º Deferir, em grau recursal, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Amar a Vida, inscrita no CNPJ nº 01.039.446/0001-92, nos autos do Processo nº 23000.034529/2021-65, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Art. 2º Para aplicação do disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 187, de 2021, cientifique-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que a data de protocolo do requerimento foi 28 de dezembro de 2021.
Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 65, § 3º, 4º e § 5º do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 548
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872651 · na fonte: portaria-seres/mec-n-548-de-22-de-outubro-de-2026-739939743 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:38.