Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERES/MEC Nº 539, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SERES/MEC Nº 539, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 78/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.035242/2022-33, resolve:
Art. 1º Concluir o procedimento sancionador instaurado em desfavor da Faculdade Guaraí - FAG (cód. e-MEC nº 3363), mantida pelo Instituto Educacional Santa Catarina LTDA (cód. e-MEC nº 2224), inscrita no CNPJ nº 05.682.453/0001-69, e da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC GOIÁS (cód. e- MEC nº 527), mantida pela Sociedade Goiana de Cultura (cód. e-MEC 366), inscrita no CNPJ nº 01.587.609/0001-71, com a aplicação das seguintes penalidades e providências:
I - fica aplicada às IES a penalidade de proibição de parcerias, convênios e instrumentos congêneres, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), em quaisquer formatos de oferta, pelo prazo de 2 (dois) anos;
II - ficam as IES advertidas para que apresentem à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no prazo de 15 (quinze) dias contados da presente publicação, os comprovantes de distrato firmados com todas as atuais instituições parceiras, bem como da atualização dessa informação junto ao Cadastro e-MEC;
III - ficam as IES advertidas para que publiquem, na página principal de seu endereço eletrônico oficial, comunicado informando a proibição de celebração de parcerias, convênios e instrumentos congêneres para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), em quaisquer formatos de oferta, pelo prazo de 2 (dois) anos, devendo o referido comunicado permanecer disponível pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da presente publicação.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar as IES a respeito das determinações contidas nesta Portaria e da possibilidade de apresentação de recurso à Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 75 do Decreto nº 9.235/2017;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 539
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854689 · na fonte: portaria-seres/mec-n-539-de-15-de-outubro-de-2026-738565966 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:18.