Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 538, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 538, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 83/2026/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.029879/2020-29, resolve concluir o procedimento sancionador instaurado em desfavor da Faculdade São Marcos - FASAMAR (cód. e-MEC nº 2137), mantida pela M A Teles Santos LTDA (Cód. 17823), inscrita no CNPJ sob o nº 34.776.291/0001-26, com a aplicação das seguintes penalidades e providências:
Art. 1º Ficam desativados o curso de graduação em Pedagogia (código 66163) e os cursos de pós-graduação (lato sensu) em Acupuntura, Análise Comportamental Clínica, Neuropsicologia Clínica e ABA (Análise do Comportamento Aplicada), nos termos do art. 73, inciso II , alínea a, do Decreto 9.235/2017.
Art. 2° Fica a FASAMAR obrigada ao cumprimento das seguintes providências, nos termos do art. 57 e demais do Decreto nº 9.235, de 2017 e da Portaria nº 22, de 2017:
I - vedação de ingresso de novos estudantes nos cursos desativados;
II - impedimento por 2 (dois) anos para novos pedidos de autorização dos cursos de graduação desativados e para a criação dos cursos de pós-graduação desativados ou cursos de denominação semelhante;
III - entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes no prazo máximo de seis meses, bem como a adoção de providências voltadas à transferência dos estudantes regulares dos cursos desativados; e
IV - apresentação dos comprovantes de distrato firmados com as instituições parceiras citadas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 169, de 5 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 06/05/2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 538
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854960 · na fonte: portaria-seres/mec-n-538-de-15-de-outubro-de-2026-738586465 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:18.