Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 50, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 18/02/2026
- Data de assinatura
- 13/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 50, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e a Nota Técnica nº 7/2026/MED/CGAACES/DIREG/SERES, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1014915-17.2025.4.01.4100, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 05957/2025/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004044/2025-19, e de acordo com o processo e-MEC nº 202122368, e
Considerando que o pedido de autorização de curso de Medicina e-MEC nº 202122368 se enquadra nos termos da decisão proferida na Ação Direta de Constitucionalidade 81, e que o pedido foi originalmente analisado à luz da Portaria SERES/MEC nº 531, de 2023, resultando no seu indeferimento por meio da Portaria SERES/MEC Nº 738, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, ante ao não atendimento ao critério referente ao mínimo de vagas disposto no § 9º, do art. 8º, da Portaria SERES/MEC nº 531/2023, bem como o não cumprimento do critério referente a relevância e necessidade social da oferta de curso de Medicina, previsto no inciso I, do art. 2º, da Portaria SERES/MEC nº 531/2023;
Considerando que o Ministério da Saúde não revisou sua manifestação técnica de análise dos critérios referentes ao atendimento do disposto no inciso I, do art. 2º e § 9º, do art. 8º, da Portaria SERES/MEC nº 531/2023, referente aos critérios de relevância e necessidade social e existência de equipamentos de saúde públicos adequados e suficientes para a oferta de curso de Medicina;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1014915-17.2025.4.01.4100, que determinou a autorização PROVISÓRIA do curso, nos seguinte termos: "Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a União, por meio da SERES/MEC, proceda à autorização provisória para o funcionamento do curso de graduação em Medicina da Faculdade Santo Antônio, mantida pela OLHAR EDUCACIONAL LTDA, a ser ofertado no município de Caçapava/SP. A autorização provisória deverá contemplar a oferta de 60 (sessenta) vagas anuais, em conformidade com o pedido subsidiário e com o limite máximo estabelecido no §9º do art. 8º da Portaria SERES/MEC nº 531/2023, o que se revela mais prudente e razoável em sede de cognição sumária.";
Considerando, por fim, a necessidade de resguardar o interesse dos estudantes, cumpre esclarecer que a presente Portaria é expedida em atendimento à decisão judicial precária, de caráter provisório, e poderá vir a ser revertida em âmbito judicial, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 32
- Página
- 170
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 50
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:275063 · na fonte: portaria-seres/mec-n-50-de-13-de-fevereiro-de-2026-687419142 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.