Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 49, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 18/02/2026
- Data de assinatura
- 13/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 49, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 12/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.052732/2024-66, resolve:
Art. 1º Fica instaurado procedimento sancionador em face da instituição Faculdades Integradas Simonsen - FIS (cód. e-MEC nº 278), mantida pela Lion Comunicações e Áudio Visual LTDA (cód. e-MEC nº 19875), inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.320/0001-35, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de 2018.
Art. 2º Ficam aplicadas as medidas cautelares de suspensão da oferta de novas turmas e ingresso de novos estudantes nos cursos superiores, de graduação e pós-graduação presenciais, até que a instituição Faculdades Integradas Simonsen - FIS apresente os seguintes documentos:
I - cópia do contrato de parceria e/ou termo de cooperação técnico-científica entre as Faculdades Integradas Simonsen - FIS (cód. e-MEC nº 278) e a instituição registradora oficial;
II - cópias (frente e verso) dos certificados de pós-graduação lato sensu dos estudantes mencionados nos processos administrativos que tramitam em fase preparatória na SERES/MEC, com o comprovante de entrega aos alunos egressos;
III - cópias (frente e verso) dos diplomas registrados, e comprovante de entrega aos alunos egressos mencionados nos processos administrativos que tramitam na SERES/MEC;
IV - cópia do comprovante de disponibilidade do imóvel (compra e venda, cessão ou locação) em nome da mantenedora atual, acompanhado do comprovante de atualização dos documentos no cadastro do Sistema e-MEC.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a IES para a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único, do art. 71, do Decreto nº 9.235/2017, e para apresentação de recurso contra as medidas cautelares impostas, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017; e
II - informar os órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação (MEC) sobre a presente providência.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 32
- Página
- 170
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 49
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:275230 · na fonte: portaria-seres/mec-n-49-de-13-de-fevereiro-de-2026-687410438 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.