Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 478, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 17/09/2026
- Data de assinatura
- 16/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 478, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1134022-21.2025.4.01.3400, e à orientação da Consultoria Jurídica junto ao MEC consignada na Nota nº 01938/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 23000.045274/2026-71, e de acordo com o processo e-MEC nº 202216495, e
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1134022-21.2025.4.01.3400, que determinou a reanálise do processo 202216495;
Considerando que a reanálise determinada judicialmente, realizada com estrita observância dos parâmetros e dos dados expressamente fixados pelo Juízo, conduz a decisão administrativa diversa daquele consignada nas manifestações técnicas anteriormente produzidas no âmbito do processo e-MEC nº 202216495;
Considerando que a decisão decorrente da reanálise ora realizada não implica alteração do entendimento técnico acerca da aplicação dos critérios de necessidade social e de disponibilidade de equipamentos públicos e leitos do SUS previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e na Portaria SERES/MEC nº 531, de 2023, mas decorre do cumprimento dos parâmetros específicos estabelecidos na decisão judicial;
Considerando que a decisão judicial que fundamenta a presente autorização não é definitiva, e pode ser revertida a partir da apreciação das medidas recursas da União cabíveis, sem prejuízo do seu imediato e estrito cumprimento, enquanto vigente;
Considerando, por fim, a necessidade de conferir transparência quanto ao fundamento e ao caráter da presente autorização, bem como resguardar o interesse dos estudantes, cumpre esclarecer que a presente Portaria é expedida em atendimento à decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (1613791), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO OPET (5403), mantida pela OPET ORGANIZACAO PARANAENSE DE ENSINO TECNICO LTDA (844), na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 902, Unidade Rebouças, Bairro: Rebouças, Curitiba/PR, CEP: 80230-030.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 176
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 478
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:788148 · na fonte: portaria-seres/mec-n-478-de-16-de-setembro-de-2026-732401247 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.